São muitas as pessoas que ainda não conhecem a Desaposentação. Muitas pessoas se aposentam, mas não deixam de trabalhar, isso é um fato, principalmente aqui no Brasil. Se esse também é o seu caso, saiba que é possível aumentar o valor da sua aposentadoria por meio da chamada Desaposentação!
Antigamente essa chamada Desaposentação era chamada de Pecúlio, mas essa medida foi extinta, assim os aposentados tiveram que recorrer à justiça para renunciar o benefício do INSS e dar entrada em uma nova aposentaria, visto que continuavam contribuindo com a Previdência Social.
Solicitação da Desaposentação
Para solicitar a Desaposentação é preciso requerer na Justiça, por meio de um advogado o cálculo do novo benefício, já que o INSS não reconhece essa possibilidade de renúncia da aposentadoria para o recalculo da mesma.
Todo esse processo ainda está sob a ordem da justiça que vem avaliando as possibilidades para melhor beneficiar o contribuinte. Surgiram novas renuncias por parte dos aposentados que questionaram a respeito do valor já recebido, que segundo a Previdência teria de ser devolvido ao INSS.
Pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que quando o segurado se aposentou pela primeira vez, preencheram todos os requisitos necessários à época, e por isso eles não precisam depositar de volta o dinheiro que já recebeu como benefício. Veja a entrevista feita pela TV Cultura a respeito do assunto.
É vantagem pedir a Desaposentação?
A resposta é não. Nem sempre a Desaposentação é uma vantagem, isso acontece porque a pessoa pode não se enquadrar em nenhum dos procedimentos vantajosos, nesse caso é melhor não pedir a Desaposentação e continuar recebendo o benefício primário.
Ministério da Previdência é contrário à Desaposentação no modelo atual
É importante destacar que quem entrar com esse pedido de Desaposentação vai comprar uma briga com o Ministério da Previdência Social que até o momento não aceita a renúncia da atual aposentadoria para pleitear outra mais vantajosa, segundo eles o motivo principal é o de que a aposentadoria é considerada um ato administrativo irreversível e irrenunciável.